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PEC tira da Constituição reajuste de benefícios pela inflação

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A reforma da previdência de Jair Bolsonaro tira da Constituição a regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. Atualmente, essa determinação está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação: "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real". Hoje, a legislação cumpre a exigência da Constituição e assegura a reposição pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC foi de 3,43%. A nova redação apresentada pelo PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo "valor real" em ambos os trechos - do que trata do reajuste de benefícios dos servidores (hoje parágrafo 8º do artigo 40) e também o dedicado ao reajuste de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada (o atual parágrafo 4º do artigo 201). Em ambos os casos, a PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação. Uma PEC para mexer na Constituição, como a PEC da Previdência, requer mais votos - e mais força política, Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa.