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Sintsprevs-PI condena MP 873 que inviabiliza contribuições

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As entidades nacionais do serviço publico federal estão travando uma luta jurídica e política nos tribunais e no Congresso Nacional pela derrubada da MP 873, do governo Bolsonaro que inviabiliza a manutenção financeira dos sindicatos. Para Inácio Schuck, dirigente sindical e conselheiro de saúde, "essa Medida Provisória é o maior atentado e intervenção do Estado nas organizações sindicais brasileiras. Nem na ditadura militar e a era Vargas foi feita tamanha intervenção". A Medida Provisória do governo modifica os Artigo 5º e 8º da Constituição Federal e revoga o alínea C, do artigo 240 do Estatuto dos Servidores Civis da União e suas autarquias e fundações públicas federais. A MP também desrespeita as quatro Convenções Internacionais do Trabalho, das quais o Brasil e signatário. "Na prática, Bolsonaro quer inviabilizar as manifestações e a luta política contra a reforma da previdência, esvaziando o potencial financeiro das entidades sindicais". Atualmente, as assembleias dos sindicatos ou congressos têm a prerrogativa constitucional para autorizar o financiamento das entidades e a autorização na folha de pagamento, a partir da ficha de filiação do associado. Antônio Machado, presidente do Sintsprevs-PI, ressalta que "essa história de empurrar para que todos filiados paguem suas contribuições associativas, via boleto bancário, significa que mais uma vez os banqueiros serão os maiores beneficiados". Ações jurídicas e políticas As entidades representativas do serviço público federal já estão providenciando o ajuizamento de ações de inconstitucionalidade e mandado de segurança. "Essas ações visam a derrubada no judiciário dos efeitos nocivos dessa MP, resgatar e fazer respeitar o direito da liberdade e da organização sindical, conforme já prevê a Constituição Federal, leis, convenções e decretos que tratam dessa questão". A OAB – Nacional deverá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com um pedido de liminar contra a integralidade da Medida Provisória para revogação do Artigo 240, Alínea ‘C’, da Lei 8.112/1990, que permite o desconto em folha de pagamento da contribuição associativa mediante autorização do servidor, viola a liberdade de associação, prevista no Artigo 5º, XXVII e direito à livre associação sindical, garantido ao servidor público civil pelo Artigo 37, VI da Constituição Federal. Junto ao Congresso Nacional, as entidades sindicais já se articulam com lideranças partidárias para a rejeição imediata da MP 873, inclusive o apoio do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) que está acompanhando a tramitação dessa medida. "No dia 22 de março, o movimento sindical brasileiro, no seu dia nacional de luta, fará em todo país manifestações contra a reforma da previdência e também vai repudiar essa MP 873 que atenta contra a liberdade de organização sindical", acrescenta Inácio Schuck.