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STF vai julgar proposta do governo que reduz salários de servidores

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Esta tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de pelo menos 30 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cria normas para a gestão fiscal no setor público. Entre os trechos que foram questionados, está o artigo 23 da lei, que permite a redução dos salários de servidores, caso o estado ultrapasse o limite de gastos permitidos com a folha de pagamento. De acordo com a legislação, para suprimir a remuneração, é necessário que ocorra também a redução da jornada de trabalho. Nas últimas semanas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez uma peregrinação nos gabinetes do Supremo para persuadir os ministros sobre os assuntos que são de interesse do Executivo. O artigo prevê que, se a despesa com pessoal ultrapassar 60% das receitas, “o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro”. Entre as medidas previstas para cortar gastos, está a extinção de cargos e funções, mas “facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária”. Essa hipótese, entretanto, está suspensa desde 2002, por decisão do próprio Supremo. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os pedidos serão tratados de forma técnica, à luz da Constituição.Continua depois da publicidade Em fevereiro, durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou que o país enfrenta grave crise fiscal. No entanto, defendeu que a Constituição não permite que sejam aplicados diversos artigos da LRF. “A decisão da medida cautelar tomada por esse plenário já vige há alguns anos. E talvez tenha tocado nos aspectos mais importantes a respeito desta lei, suspendendo a vigência de apenas alguns artigos, e nem por isso a LRF deixou de viger plenamente e contribuir para o equilíbrio das contas públicas”, disse Dodge. A procuradora destacou ainda que a Constituição não permite a redução de salário com base em decisões erradas de quem gerencia o órgão ou serviço. “Ineficiência do gestor não pode ser resolvida por redução de salários, não porque queiramos, mas porque a Constituição não permite”, completou. O jurista Emannuel Maurício, especialista em direito administrativo do Sarubbi Cysneiros Advogados, destaca que, apesar de a reforma trabalhista ter possibilitado uma redução nos rendimentos dos trabalhadores, essa regra não vale para o serviço público, assim como a Constituição susta outros meios de supressão nos salários. “A Constituição prevê a irredutibilidade da remuneração dos servidores. Houve uma flexibilização com a reforma trabalhista para reduzir a carga horária e os salários. Mas com o servidor público isso não existe, pois o servidor não pode trabalhar com mais nada, se apresentar em outra prestação de serviço”, disse.