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STF lava mãos quanto a política salarial dos servidores públicos

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Em sessão extraordinária na última quarta-feira, 25 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)determinou que o Poder Executivo não precisa conceder anualmente revisões gerais no vencimento de servidores públicos. Representantes da Diretoria Colegiada da Fenasps e dos sindicatos filiados, em conjunto com a assessoria jurídica, acompanharam a sessão que tratou do processo que discutia o direito de servidores públicos a indenização, por não receberem as revisões gerais anuais em seus vencimentos, conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A decisão positiva sobre a matéria gerava expectativa ao conjunto dos servidores federais, porque seria uma vitória na luta pela fixação da data-base do serviço público federal. Para o diretor do Sintsprevs-PI, Inácio Schuck, "com essa decisão do STF as entidades representativas dos servidores públicos, tem o desafio de pressionar com urgência dos deputados e senadores para regulamentação do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal que garante o reajuste anual dos salários dos servidores sem está condicionado a redução e a privatização do Estado Brasileiro".   A votação no STF contou com seis votos contrários, incluindo o do presidente, Dias Toffoli, e quatro votos favoráveis ao pedido dos trabalhadores. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo para não realizar as revisões. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, ao qual foi negado o provimento. O texto da tese de repercussão geral fixada após o julgamento determina que: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. Dias Toffoli argumentou que o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para a tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual. Para o presidente do STF, o chefe do Executivo também deve considerar fatores como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviada pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. Para o ministro, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União, Municípios e Estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. No entanto, para a Fenasps, a decisão do Supremo relativiza e nega o direito à revisão anual dos servidores, rasgando a Constituição, a coisa julgada (ADI 2061) e duas leis federais que asseguram esse direito (lei 7.706/89 e 10.303/2001). O voto do presidente foi seguido pelo ministro Edson Fachin, formando maioria com os votos anteriormente proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Tiveram posição favorável aos servidores, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do Recurso Extraordinário, além de Ricardo Lewandowski que, nesta sessão, acompanhou esse entendimento e afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade. A Fenasps criticou a decisão do STF. Os dirigentes sindicais são enfáticos ao afirmar que a decisão demonstra uma postura de omissão dos ministros do STF, diante da ausência de uma política salarial para o serviço público, o que simboliza o alinhamento do Supremo às medidas de contingenciamento do serviço público, como a Emenda 95 e a lógica de privatização do Estado brasileiro. Fonte: Fenasps com informações do Portal do STF. Brasília, 26 de setembro de 2019. Plantão da Diretoria Colegiada da FENASPS