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Servidores são convocados à ajuizarem ações do PASEP

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Muitos servidores públicos quando vão efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, acaba verificando a existência de um valor inexpressivo em sua conta, muito inferior ao que realmente tem direito. E isso ocorre porque os saldos de 08/88 ou 10/88 sumiram das contas dos titulares, como demonstra o comparativo de microfilmagens que evidenciam o “desaparecimento” dos valores que estavam nas contas. Para José Inácio Schuck, diretor do Sintsprevs-PI e conselheiro estadual de saúde, “esse sumiço de dinheiro da correção monetária do PASEP é uma vergonha, com certeza beneficiou os especuladores e acionistas do Banco do Brasil. Isto gerou lucro pra eles e prejuízos para os beneficiários do programa, o Sindicato recomenda que quem direito deve fazer o banco pagar esse prejuízo”. Diante dessa injustiça, o Sintsprevs-PI convoca servidores públicos da saúde e da previdência social, que têm direito ao PASEP, a comparecerem à sede administrativa da entidade para ajuizamento de ação de correção e recebimento da defasagem de juros e correção monetária do programa. Quando o servidor vier ao Sindicato, devem trazer os seguintes documentos: Extrato e microfilmagem da conta do PASEP emita pelo Banco do Brasil; CPF, Identidade, Contracheque e comprovante de endereço. Quem deve se beneficiar via ação judicial? A tese poderá ser aplicada aos que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988 nas seguintes categorias: Servidores Públicos Federais e Estaduais, Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Empregados Públicos e Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida de faleceram há menos de 05 anos. Normalmente o que se observa na prática é que os servidores que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988, quase que em sua totalidade, encontram falhas nos valores apresentados pelo Banco do Brasil, isto quando o Banco não deixa de informar corretamente os valores e os cálculos que lhe foram aplicados, dissimulando situação de retirada de valores do PASEP do beneficiário. De qualquer forma, todo o servidor, independente de quando tenha se aposentado, possui direito ao detalhamento dos créditos que foram efetuados em suas contas, para que se verifique se os valores estão corretos, ou se foram atualizados devidamente pelo agente operador do sistema PASEP.