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Presidente do INSS decreta fim do REAT e impõe 40 horas de trabalho

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Sem abrir negociação para discutir o cumprimento da pauta de reivindicação, nem as cláusulas incluídas no Termo do Acordo da Greve de 2015 – regulamentada pela Lei nº 13.324/2016 – que determinou a implantação do Comitê Gestor de Carreiras e a fixação da GDASS em 70 pontos, bem como a discussão sobre o REAT, a direção do INSS, de forma unilateral, decretou o retorno às 40 horas semanais, pondo fim à jornada de 30 horas, realizada em turno ininterrupto e amparada pelos decretos nº 1.590, de 1995, e nº 4.863, de 2003. Na realidade, o governo trabalha com a política de obrigar todos os servidores a fazer adesão “forçada” ao programa de gestão com metas individuais de pontuação inexequíveis e que na prática impõem aumento de jornada e intensificação do trabalho. Como consequência, no INSS virou rotina a superexploração dos servidores, que absorvem o trabalho de, pelo menos, vinte três mil servidores que se aposentaram ou foram exonerados nos últimos cinco anos. Para tanto, a gestão do INSS está inclusive deixando as agências “caírem aos pedaços”, sem investimento e com estruturas em ritmo rápido de destruição e sem condições de uso ou trabalho, forçando os poucos que ainda resistem no atendimento presencial a aderirem aos fatídicos programas de gestão. ADOECIMENTO EM MASSA Com a imposição do regime de metas, por meio das CEABS e CEAPS, a gestão da autarquia ampliou a exploração sobre os trabalhadores, com ganhos de produtividade da ordem de 30%. Este cenário foi responsável por levar, apenas no ano de 2019, quase 65% da categoria ao afastamento por motivos de saúde, devido às péssimas condições de trabalho. Agora, com uma nova imposição de aumento de jornada e de metas, o adoecimento da categoria aumentará ainda mais. Vide o que ocorreu em 2008 e 2009, quando a gestão do período elevou a jornada de trabalho e se tornaram rotineiras notícias de óbito de servidores(as) durante o expediente. Além disso, na forma que as portarias 1345 e 1347 estão colocadas, os servidores que estiverem em serviço presencial nas APS poderão cumprir 30 horas no atendimento e mais duas horas para completar a jornada. A pegadinha do mal é que esta “jornada de 40 horas” com as metas equivale a 10 a 12 horas de trabalho por dia, sem nenhuma compensação. É a forma sinistra da gestão de também obrigar o conjunto da categoria a optar pelo trabalho remoto com metas estratosféricas. Outra questão grave é a questão das mães com filhos em idade escolar. Embora muitas escolas estejam tentando reabrir na modalidade híbrida, a grande maioria ainda dá aulas apenas virtualmente, e ainda há as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que possuem comorbidades; muitos servidores realizaram a pactuação do trabalho remoto em caráter excepcional (conforme o Anexo I da PORTARIA Nº 1.199/PRES/INSS, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020). Torna-se fundamental pressionar o INSS para a solução destas demandas antes da nova portaria entrar em vigência! Uma medida que não trará prejuízo à administração é autorizar a manutenção do trabalho remoto nos termos do inciso II do art. 7° da Portaria nº 1.199/PRES/INSS, de 30 de novembro de 2020. E O ARROCHO SALARIAL CONTINUA! Com a atual inflação e o arrocho salarial promovido por Bolsonaro e Paulo Guedes, os servidores(as) estão sofrendo aumento de despesas de água, luz, energia e serviços de internet, pois a estrutura para execução do trabalho em home office é de responsabilidade integral do servidor, que não recebem absolutamente nenhum ressarcimento: nem isso o INSS concorda em fazer indenização. É importante que os servidores providenciem as comprovações destes gastos para buscarmos na justiça a indenização que a União se recusa a pagar! Para além disso, vão de vento em popa e em ritmo acelerado os sistemas de concessão automática de direitos – previstos inclusive no texto da atual PEC 32, a contrarreforma administrativa – extinguindo de vez qualquer perspectiva de valorização das atribuições ou carreiras dos servidores. As mudanças implementadas pelas Portarias 1345 e 1347 são a antecipação da reforma administrativa para os integrantes da carreira do Seguro Social. A Fenasps protocolou apontando problemas e incongruências nessas portarias. TRABALHO SEM JORNADA É ILEGAL É bom que se lembre, no entanto, que, para além das portarias autocráticas, os servidores têm direito a trabalhar por jornada conforme estabelece a Lei nº 8.112/90 (RJU). Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91). Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91. Nesta jornada, os trabalhadores(as) possuem direito a horário de almoço de até 2 horas – não estão obrigados a cumprir as metas absurdas e abusivas – e ao merecido descanso em finais de semana, sem estarem obrigados a fazer jornada extraordinária para atingir a pontuação que o INSS inventou para impor esta lógica produtivista que é a servidão digital. Os servidores e servidoras têm opção de requerer a saída destes programas de gestão, exigirem seus direitos ao trabalho por jornada normal nas unidades do INSS. Ninguém está obrigado a acatar decisões que estão em conflito com a lei! A classe trabalhadora está sob intenso ataques aos seus direitos e estas portarias e medidas administrativas antecipam a contrarreforma administrativa (PEC 32), cujo relatório final do relator da Comissão Especial foi apresentado na Câmara nesta terça-feira, 31 de agosto, aprofundando os ataques aos direitos e conquistas dos(as) servidores(as), e o fim dos serviços públicos na forma como conhecemos.