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Termo de Acordo de reajuste salarial é assinado pelo governo e entidades

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Nesta sexta-feira, 24/03, após sete anos sem aumento salarial, aconteceu a assinatura de Termo de Acordo, que prevê reposição de 9% das perdas salariais e correção em R$ 200,00 do Vale Alimentação. Na reunião para assinatura do Termo de Acordo, estiveram presentes a Ministra Esther Dwick, Nídia Trindade Lima - Ministra da Saúde; Ministro Márcio Macedo - Chefe da Secretaria Geral da Previdência da República; Gustavo Guimarães - Secretário Ministério da Fazenda e 70 entidades representando o FONASEFE e FONACATE. A luta continua para aprovação no Congresso Nacional e continuidade da luta por reposição em 2024 das perdas salariais dos servidores do executivo federal. Confira abaixo o Termo de Acordo: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho TERMO DE ACORDO 1/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o Governo Federal, representado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, de outro lado, as Entidades Representativas dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo Civil, abaixo firmadas, resolvem ajustar, o que segue: DO OBJETO Cláusula primeira — O Governo Federal se compromete a promover o reajuste no percentual de 9,0% (nove por cento) que incidirá sobre a estrutura remuneratória permanente dos cargos efetivos dos servidores federais civis, com impactos financeiros a serem implementados a partir de O1 de maio de 2023, bem como reajustar o valor do auxílio alimentação em R$ 200,OO (duzentos reais) cujo valor passará a ser de R$658,OO (seiscentos e cinquenta e oito reais) a partir de O1 de maio de 2023. DA IMPLEMENTAÇÃO Cláusula segunda — Para sua implementação será necessário aprovação de Projeto de Lei do Congresso Nacional (PIN) objetivando ajuste do valor autorizado no Anexo V, Seção II, item 5.1, da Lei Orçamentária Anual (LOA) — 2023, exclusivamente quanto à despesa financeira para o exercício presente e o anualizado. O Governo Federal encaminhará ao Congresso Nacional o instrumento legal que tratará do reajuste salarial de 9,0% (nove por cento), observando o comando da LDO2023 que impede a retroatividade sobre os efeitos do presente acordo. Para fins de implementação do auxílio alimentação será editada Portaria Ministerial reajustando o valor nos termos constantes na Cláusula Primeira. DOS TEMAS DE CARÁTER NÃO ECONOMICO Cláusula terceira —A Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho— SEGRT recepcionará eventuais sugestões de revisão das Instruções Normativas nº 02/2018 e nº 54/2021, promovendo debate com as entidades. TERMO DE ACORDO Nº 1/2023 Cláusula quarta — O Governo fará gestão junto ao Congresso Nacional para a retirada da PEC - 32/2020. Cláusula quinta — A retomada das Mesas Setoriais está vinculada à revisão do Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal previsto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012. Cláusula sexta — Até o mês de maio de 2023 a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho — SEGRT apresentará proposta de funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente — MNNP, bem como calendário de discussão dos demais itens das pautas de reivindicação das entidades representativas dos servidores públicos federais. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula sétima — O Governo Federal adotará as providências que lhe compete para o encaminhamento das medidas previstas neste termo de acordo. Cláusula oitava — O instrumento legal de que resultar o presente acordo tratará exclusivamente do reajuste nele previsto, comprometendo-se as partes, inclusive durante as discussões no Congresso Nacional, a não propor a inclusão de novos temas, que serão discutidos posteriormente na MNNP. Por fim, considerando a exiguidade do prazo para discussão da proposta apresentada pela Governo Federal, relativa ao aumento salarial para o ano de 2023, excepcionalmente a composição da bancada sindical foi ampliada, visando atingir o maior número de entidades que reivindicaram participação no processo. E por terem acordadas as cláusulas e condições deste termo, assinam o presente instrumento. Brasília, 24 de março de 2023. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho