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STF define pagamento do piso da enfermagem pelo setor público e privado

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O Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento ocorrido na última segunda-feira (03/07), definiu por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Já o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem do setor privado deve ser garantido no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde. Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. O presidente do Conselho Regional de Enfermagem no Piauí (Coren-PI), Antôno Luiz Neto, avaliou positivamente a decisão da corte. “A nossa avaliação é positiva, para a rede privada e a rede pública. No geral os profissionais estão satisfeitos. Para a rede privada os sindicatos tem que realizar o acordo coletivo de trabalho, caso o sindicato entenda que não deverá ocorrer o acordo naquela proposta o acordo não será validado e a lei será aplicada. Na rede pública o piso será pago de acordo com os recursos destinados, porém a Ministra Nísia Trindade deixou um espaço para que o recurso venha na integralidade. O único ponto que questionamos é quanto à carga horária”, afirmou. Através de nota assinada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também analisou com otimismo a conclusão do julgamento pelo STF. “Sempre defendemos a constitucionalidade do Piso Salarial Nacional e sua aplicação integral. Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o prevalecimento da posição de Barroso e reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, avaliou a presidente do Cofen, Betânia Santos. O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação. Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.